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Gestante em Limbo Previdenciário: De quem é a responsabilidade?

  • Foto do escritor: Ribas & Amaral Advogados
    Ribas & Amaral Advogados
  • há 18 minutos
  • 2 min de leitura
Gestante em limbo previdenciário

Uma situação angustiante e infelizmente comum para muitas trabalhadoras gestantes é o chamado "limbo previdenciário". Ele ocorre quando a empregada recebe alta do INSS para retornar ao trabalho, mas o médico da empresa a considera inapta, impedindo seu retorno.

Nesse cenário, a trabalhadora se vê sem o benefício previdenciário e sem o seu salário. Mas, afinal, de quem é a responsabilidade?

O que a Justiça do Trabalho diz?


O contrato de trabalho, mesmo durante o afastamento, continua vigente. A jurisprudência trabalhista, incluindo decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tem se consolidado no sentido de que a responsabilidade é do empregador.


Ao receber a alta do INSS, o contrato de trabalho volta a ter plenos efeitos. Se a empresa considera a empregada inapta, ela tem o dever de:


Pagar os salários: A partir da alta do INSS, a obrigação de pagar os salários volta a ser do empregador, pois a trabalhadora está à sua disposição. A divergência entre o perito do INSS e o médico da empresa não pode penalizar a empregada.

Garantir a Estabilidade: A estabilidade provisória da gestante, prevista na Constituição, é mantida. A empresa não pode demiti-la e deve assegurar todos os seus direitos.

Readaptar a Função: Caso a gestante realmente não possa exercer sua função original por restrições de saúde, cabe à empresa a obrigação de readaptá-la em uma função compatível com suas limitações, sem prejuízo de seu salário.

TRT-3 — ROT 0010045-55.2023.5.03.0032


O TRT da 3ª Região decidiu que, cessado o benefício previdenciário, o contrato de trabalho está em pleno vigor, e os riscos da atividade econômica pertencem ao empregador, que deve arcar com os salários do período de limbo.


TRT-1 — ROT 0101279-56.2018.5.01.0483


O TRT da 1ª Região reforça que, se a interrupção do trabalho ocorre por imposição do empregador que considera o empregado apto com restrições, os salários devem ser mantidos.


Conclusão


A empregada gestante não pode ficar desamparada. A empresa tem a responsabilidade de pagar os salários, manter o emprego e, se necessário, oferecer uma função adaptada. Impedir o retorno ao trabalho sem tomar essas medidas é uma falta grave que pode, inclusive, justificar uma rescisão indireta do contrato ("justa causa do empregador").


Você está passando por essa situação? Procure seus direitos.

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